Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — IF-MG 2023
Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
- Código
- qq951711
- Banca
- IF-MG
- Órgão
- IF-MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tecnologia da Informação/Área Infraestrutura e Redes
Considerando a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e suas atualizações, todas as afirmações abaixo estão corretas, exceto:
- AÉ obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação nos casos de dispensa cuja a estimativa seja superior a R$10.000,00 (dez mil reais).
- BEstudo Técnico Preliminar da Contratação é documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação.
- CÉ obrigatória a elaboração do Termo de Referência ou projeto básico em todas as modalidades de contratação, inclusive nos casos em que o órgão seja participante de licitação.
- DO Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
- ENas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017, e mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.