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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF-MG 2023

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qq951959
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Assinale a alternativa incorreta com base nas disposições previstas na Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
  1. AA Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira é vinculada ao Ministério da Educação, e tem por finalidade acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe dentro de suas finalidades a proposição de normas regulamentadoras relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho.
  2. BOs percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
  3. CA transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for enquadrado é uma das formas previstas em lei de racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
  4. DO enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei n.º 11.091/2005, observando-se, o posicionamento inicial no nível de capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo e o tempo de efetivo exercício no serviço público federal.
  5. EO desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei n.º 11.091/2005, observando-se, o posicionamento inicial no nível de capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo e o tempo de efetivo exercício no serviço público federal.

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