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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IF-MT 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq952285
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Medicina do Trabalho
Conforme a Portaria 19, de 20 de abril de 2017, que aprova o anexo a esta Portaria e dá nova redação ao Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (PCMSO), é correto afirmar sobre o Sigilo Profissional e Documentos Oficiais:
  1. ATodos os profissionais que trabalham nas unidades de atenção à saúde do servidor devem, quando do manuseio de documentos oficiais, guardar sigilo sobre os assuntos de que têm ciência em razão do cargo, emprego ou função.
  2. BSobre o sigilo, o Código Penal, em seu art. 325, prevê punição por conta de violação de sigilo funcional, quando “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”, in verbis.
  3. CÉ facultado ao perito assinar laudos periciais se não tiver realizado ou participado do exame, desde que tenha sido produzido por outros peritos.
  4. DCabe ressaltar que assinar laudos falsos constitui crime previsto no Código Penal (arts. 299 e 302), além de infração ética grave.
  5. EAs informações produzidas pelo sistema informatizado Siape Saúde poderão ser objeto de estudo e divulgação pela Administração Pública Federal, observadas as restrições referentes aos dados de caráter sigiloso e/ou pessoal.
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GabaritoC — É facultado ao perito assinar laudos periciais se não tiver realizado ou participado do exame, desde que tenha sido produzido por outros peritos.

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