Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IF-MT 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq952285
- Banca
- IF-MT
- Órgão
- IF-MT
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico - Área Medicina do Trabalho
Conforme a Portaria 19, de 20 de abril de 2017, que aprova o anexo a esta Portaria e dá nova redação ao Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (PCMSO), é correto afirmar sobre o Sigilo Profissional e Documentos Oficiais:
- ATodos os profissionais que trabalham nas unidades de atenção à saúde do servidor devem, quando do manuseio de documentos oficiais, guardar sigilo sobre os assuntos de que têm ciência em razão do cargo, emprego ou função.
- BSobre o sigilo, o Código Penal, em seu art. 325, prevê punição por conta de violação de sigilo funcional, quando “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”, in verbis.
- CÉ facultado ao perito assinar laudos periciais se não tiver realizado ou participado do exame, desde que tenha sido produzido por outros peritos.
- DCabe ressaltar que assinar laudos falsos constitui crime previsto no Código Penal (arts. 299 e 302), além de infração ética grave.
- EAs informações produzidas pelo sistema informatizado Siape Saúde poderão ser objeto de estudo e divulgação pela Administração Pública Federal, observadas as restrições referentes aos dados de caráter sigiloso e/ou pessoal.