Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IF-MT 2023
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq952438
- Banca
- IF-MT
- Órgão
- IF-MT
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Português-Inglês
Nos termos do Decreto 1.171/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público, EXCETO:
- AO uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
- BParticipar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.
- CPleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
- DSer, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
- EPermitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.