Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — IF-MT 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- qq952445
- Banca
- IF-MT
- Órgão
- IF-MT
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo
De acordo com a Orientação Normativa 4, de 14 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências, é incorreto afirmar que:
- AArt. 7° - O adicional de irradiação ionizante somente podera ser concedido aos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos - IOE, que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada.
- BArt. 9° - Em relação ao adicional de insalubridade e periculosidade, consideram-se a exposição eventual ou esporádica, a exposição habitual e a exposição permanente.
- CArt. 14° - O pagamento dos adicionais e da gratificação relativos a Orientação Normativa 4, de 14 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, será suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem a concessão.
- DArt. 4° - Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, acumulam-se.
- EArt. 16° - É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar a área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo.