Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IF-MT 2023
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq952581
- Banca
- IF-MT
- Órgão
- IF-MT
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais - TAE
De acordo com o Art. 214 da Constituição Federal, regido pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam à/ao:
- AI - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
- BI - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País; IV - acesso à educação.
- CI - erradicação do analfabetismo; II - gestão democrática; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
- DI - erradicação do analfabetismo; II - oferta de atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para a educação inclusiva; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
- EI - erradicação do analfabetismo; II - oferta de atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - gestão democrática; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.