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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IF-MT 2023

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq952814
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Conforme o art. 52 da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas as normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos a sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional. Assinale a alternativa que não representa uma sanção administrativa:
  1. ABloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
  2. BMulta simples, de até 4% (quatro por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu ultimo exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
  3. CPublicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
  4. DProibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados (Incluído pela Lei 13.853, de 2019).
  5. ESuspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador (Incluido pela Lei 13.853, de 2019).
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GabaritoB — Multa simples, de até 4% (quatro por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu ultimo exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

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