Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF-SP 2023
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq953122
- Banca
- IF-SP
- Órgão
- IF-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
A Lei nº 11.091/05, que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências”, é o documento que orienta para a evolução da carreira do Técnico-Administrativo em Educação (TAE), baseando-se no Art. 12. “O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros”.I. A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará percentual equivalente na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;II. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.III. Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.Indique a alternativa com apenas afirmações corretas acerca dos parâmetros:
- AI e II.
- BII e III.
- CI e III.
- DI, II, e III.