Lei de Responsabilidade Fiscal — art. 11
✅ CERTO. O item transcreve fielmente o art. 11, caput, da LC 101/2000 (LRF), que define como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. A afirmação está em perfeita consonância com a lei, não havendo distinção ou exceção.
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
✅ CERTO.