Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — IGEDUC 2023
- Código
- qq954014
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa incorre ao sustentar que as decisões do TCU "produzem coisa julgada". Na verdade, os Tribunais de Contas são órgãos administrativos que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo; não exercem jurisdição e, portanto, suas decisões não fazem coisa julgada material. Embora possam ser revistas pelo Poder Judiciário (controle de legalidade), a premissa de que produzem coisa julgada é que torna a assertiva falsa.
O erro reside na confusão entre os institutos da coisa julgada (própria do Poder Judiciário) e da eficácia de título executivo que a Constituição confere às decisões do TCU que imputam débito ou multa (art. 71, §3º, CF). A revisão judicial é plenamente cabível, mas a afirmação de que há coisa julgada no âmbito administrativo é descabida.
A banca tenta induzir o candidato a crer que "julgamento de contas" equivale a "coisa julgada". Lembre-se: o TCU julga em sentido administrativo; suas decisões são atos administrativos, não atos jurisdicionais. A coisa julgada só é produzida por decisões judiciais transitadas em julgado. Dessa forma, a afirmativa é falsa.
✅ CERTO (C): Afirmaria que a assertiva está correta, o que é falso. ❌ ERRADO (E): Corresponde ao gabarito, pois a assertiva é falsa.
Conclusão: O item está ERRADO. As decisões do TCU são passíveis de controle judicial, mas não produzem coisa julgada. Gabarito: E (Errado).
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