Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — IGEDUC 2023
- Código
- qq954026
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A Lei nº 4.320/1964 não veda a reavaliação de ativos imobilizados no setor público. A afirmação do item é falsa porque a lei é silente quanto a esse aspecto, e as normas contábeis atuais (NBC TSP) permitem a reavaliação. Portanto, o item está incorreto.
A questão cobra o conhecimento literal do conteúdo da Lei nº 4.320/1964. Embora a lei estabeleça normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, ela não contém dispositivo que proíba a reavaliação de ativos imobilizados. Pelo contrário, o art. 86 da lei trata da escrituração pelo método das partidas dobradas, mas não aborda reavaliação.
Lei nº 4.320/1964:
Art. 86 — "A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas."
Esse artigo não guarda relação com a reavaliação. A reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida, é tratada por normas específicas de contabilidade, como as NBC TSP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público). O item, ao afirmar que a Lei nº 4.320/1964 veda a reavaliação, está incorreto.
Em questões sobre a Lei nº 4.320/1964, é fundamental conhecer o texto literal da lei. A reavaliação de ativos não é proibida por ela; lembre-se de que a lei é de 1964 e a contabilidade pública evoluiu. As normas atuais (NBC TSP) tratam do assunto.
Conclusão: O item está errado, pois a Lei nº 4.320/1964 não veda a reavaliação de ativos imobilizados.
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