Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — IGEDUC 2023
- Código
- qq954044
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (letra E). A afirmação está incorreta porque o reconhecimento da obrigação de pagamento dos restos a pagar não é um ato distinto; a obrigação já foi reconhecida no momento do empenho. A autoridade competente (ordenador de despesas) já reconheceu a obrigação ao empenhar a despesa. O que se faz posteriormente é o pagamento, não um novo reconhecimento. A confusão comum é com as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), nas quais o reconhecimento da obrigação é um ato posterior do ordenador de despesas.
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Art. 92, Parágrafo único — "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."
Já empenhada, a despesa já tem obrigação reconhecida. A inscrição em restos a pagar é mero registro contábil. Portanto, a afirmação de que a autoridade competente reconhece a obrigação de efetuar o pagamento dos restos a pagar é equivocada.
Gabarito: letra E (Errado).
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