Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — IGEDUC 2023
- Código
- qq954053
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O consumidor pode cancelar o contrato de cartão de crédito a qualquer momento, mesmo que existam compras parceladas ainda não integralmente pagas, pois as obrigações dessas compras subsistem independentemente do cancelamento. O CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ) e cláusulas que impeçam o cancelamento seriam abusivas (art. 51, IV e XV, CDC).
A questão testa o entendimento de que o direito de rescindir o contrato não extingue as obrigações já contraídas. O consumidor continua responsável pelo pagamento das parcelas das compras realizadas, mas pode encerrar o contrato para novas operações.
STJ Súmula 297
Súmula 297 do STJ:
"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."
Art. 51 — "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:"
IV — "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade";
XV — "estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor".
Uma cláusula que proibisse o cancelamento por existirem parcelas pendentes seria abusiva, pois impediria o consumidor de se desvincular do contrato, mantendo-o refém de um vínculo mesmo após a realização das compras. O cancelamento é um direito potestativo do consumidor, exercível a qualquer tempo, respeitadas as parcelas já lançadas.
Aspecto | Descrição |
|---|---|
Direito do consumidor | Cancelar contrato de cartão de crédito a qualquer momento, mesmo com parcelas pendentes |
Fundamento | Obrigações das compras parceladas subsistem independentemente do cancelamento |
Aplicação do CDC | Instituições financeiras sujeitas ao CDC (Súmula 297 STJ) |
Cláusula abusiva | Impedir cancelamento por parcelas pendentes viola art. 51, IV e XV, CDC |
Natureza do direito | Direito potestativo do consumidor, exercível a qualquer tempo |
Efeito do cancelamento | Encerra contrato para novas operações, mas não extingue parcelas já contraídas |
Gabarito: ✅ CERTO
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