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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IGEDUC 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq954054
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item a seguir.A regulamentação da fiscalização contábil, financeira e orçamentária pode ser encontrada nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal. Dessa forma, sempre responderá subsidiariamente a autoridade responsável pelo controle interno que, tomando conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, não cientificar o Tribunal de Contas da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Controle interno e TCU

ERRADO. O item está incorreto. A autoridade responsável pelo controle interno que, tomando conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, não a cientificar ao Tribunal de Contas da União responde solidariamente, e não subsidiariamente, nos termos do art. 74, § 1º da Constituição Federal. Além disso, o advérbio "sempre" generaliza indevidamente, mas o erro central é a troca do regime de responsabilidade.

A primeira parte do enunciado está correta: a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é regulada pelos arts. 70 a 75 da CF. O equívoco está na consequência jurídica atribuída à omissão do controle interno. O art. 74, § 1º da CF determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Portanto, a banca trocou o termo "solidariamente" por "subsidiariamente", o que torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responsabilidade solidária e subsidiária. Na solidária, o responsável pode ser cobrado diretamente pelo total; na subsidiária, há benefício de ordem. O art. 74, § 1º é claro: a omissão gera responsabilidade solidária, não subsidiária.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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