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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq954495
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.A aplicação da legislação tributária deve obedecer ao princípio da estrita legalidade, significando que a Administração Tributária pode criar obrigações tributárias por meio de atos administrativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade Tributária

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF) exige que a criação ou aumento de tributo seja feita por lei, e não por ato administrativo. A Administração Tributária apenas aplica a lei, não a cria.

A questão testa o conhecimento do princípio da estrita legalidade em matéria tributária. Diferentemente da legalidade geral (art. 5º, II, CF), a legalidade tributária é uma garantia qualificada: exige que todos os elementos essenciais do tributo – hipótese de incidência, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota – estejam previstos em lei formal. Atos administrativos (decretos, instruções normativas) podem regulamentar a lei, mas não podem instituir ou majorar tributos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "aplicar" por "criar". A Administração Tributária aplica a legislação, mas não a cria. A criação de obrigações tributárias cabe exclusivamente ao Poder Legislativo, salvo exceções constitucionais específicas (como alteração de alíquotas de impostos extrafiscais – art. 153, §1º, CF).

PEGA ESSA DICA!

Na prova, sempre desconfie de afirmações que atribuam à Administração o poder de criar tributos. Lembre-se: legalidade tributária = reserva absoluta de lei. O papel do Executivo é regulamentar e aplicar, nunca inovar na criação de tributos.

ERRADO.

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