Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq954496
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. Medidas provisórias podem, sim, instituir, modificar ou revogar tributos (CF, art. 62, §2º), mas a afirmação de que sua aplicação é imediata é incorreta. A regra geral é que a eficácia das MPs que instituem ou majoram impostos depende da observância da anterioridade (exercício financeiro seguinte) e, em muitos casos, da noventena (90 dias). Há exceções (II, IE, IPI, IOF, impostos extraordinários), mas a afirmação é genérica e errada.
A banca testa o conhecimento sobre o regime constitucional das medidas provisórias no direito tributário. O art. 62, §2º da Constituição dispõe que a MP que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Isso significa que, em regra, não há aplicação imediata. Apenas alguns tributos (II, IE, IPI, IOF e impostos extraordinários) podem ser exigidos de imediato.
A banca confunde a possibilidade de edição de MP (que é admitida) com a eficácia imediata (que é exceção). O candidato desatento pode achar que, por ter força de lei, a MP vigora de pronto. Lembre-se: a anterioridade e a noventena também se aplicam às MPs, salvo exceções constitucionais.
A assertiva está errada ao afirmar que a aplicação das MPs tributárias é imediata. Na verdade, a regra é a não imediatidade, com as exceções já mencionadas. Portanto, o item é falso.
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