Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq954498
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.A inscrição em Dívida Ativa é o ato pelo qual a Fazenda Pública reconhece oficialmente a existência do crédito tributário e autoriza a sua cobrança judicial, mas não impede a prescrição da dívida.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inscrição em Dívida Ativa e Prescrição

O item está Errado. A afirmação de que a inscrição em dívida ativa "não impede a prescrição" contrasta com o art. 2º, §3º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), que estabelece que a inscrição suspende a prescrição por 180 dias. Embora a primeira parte do enunciado (reconhecimento do crédito e autorização para cobrança judicial) esteja correta, a segunda parte é falsa, tornando o item como um todo incorreto. O gabarito oficial é C, mas a análise técnica aponta E.

Art. 2, §3Lei-6830

Art. 2º, §3º — "A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo."

Portanto, a inscrição em dívida ativa não é um ato que deixa a prescrição correr livremente; pelo contrário, ela a suspende temporariamente. Assim, o item é Errado (E), divergindo do gabarito oficial.

CERTO (apenas a primeira parte do enunciado) — a inscrição realmente reconhece oficialmente a existência do crédito tributário e autoriza sua cobrança judicial. ❌ ERRADO (parte final) — a inscrição impede a prescrição durante o período de suspensão, contrariando a afirmação.

SE LIGUE NESSA!

Apesar de o gabarito oficial ser C, a literalidade do art. 2º, §3º da LEF comprova que a inscrição suspende a prescrição. O item deveria ser considerado Errado.

Gabarito oficial: C (mas, tecnicamente, Errado).

  1. 1Reconhece crédito tributário
  2. 2Autoriza cobrança judicial
  3. 3Suspende prescrição (180 dias)
LEVEL · soulevel.com.br
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Link permanente: /questoes/qq954498