Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq954498
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
O item está Errado. A afirmação de que a inscrição em dívida ativa "não impede a prescrição" contrasta com o art. 2º, §3º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), que estabelece que a inscrição suspende a prescrição por 180 dias. Embora a primeira parte do enunciado (reconhecimento do crédito e autorização para cobrança judicial) esteja correta, a segunda parte é falsa, tornando o item como um todo incorreto. O gabarito oficial é C, mas a análise técnica aponta E.
Art. 2º, §3º — "A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo."
Portanto, a inscrição em dívida ativa não é um ato que deixa a prescrição correr livremente; pelo contrário, ela a suspende temporariamente. Assim, o item é Errado (E), divergindo do gabarito oficial.
✅ CERTO (apenas a primeira parte do enunciado) — a inscrição realmente reconhece oficialmente a existência do crédito tributário e autoriza sua cobrança judicial. ❌ ERRADO (parte final) — a inscrição impede a prescrição durante o período de suspensão, contrariando a afirmação.
Apesar de o gabarito oficial ser C, a literalidade do art. 2º, §3º da LEF comprova que a inscrição suspende a prescrição. O item deveria ser considerado Errado.
Gabarito oficial: C (mas, tecnicamente, Errado).
Link permanente: /questoes/qq954498