Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq954501
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.O Código Tributário Nacional (CTN), estabelecido pela Lei Federal nº 5.172/1966, possui caráter nacional, sendo a única fonte do direito tributário no Brasil, não havendo espaço para a legislação estadual ou municipal complementar nesse campo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Fontes do Direito Tributário

ERRADO. O CTN não é a única fonte do direito tributário no Brasil. O próprio Código Tributário Nacional, em seu art. 1º, estabelece que ele fixa normas gerais "sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar" dos entes federativos. Além disso, a Constituição Federal atribui competência tributária privativa a cada ente (União, Estados, DF e Municípios), que podem editar suas próprias leis. Portanto, há espaço sim para legislação estadual e municipal complementar. A afirmação é, assim, errada.

Art. 1CTN

Art. 1º — "Esta Lei regula... o sistema tributário nacional e estabelece... as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar."

O art. 2º do CTN também reforça que o sistema tributário nacional é regido por leis complementares, resoluções do Senado e, nos limites das respectivas competências, por leis federais, constituições e leis estaduais, e leis municipais.

A banca testa o conhecimento de que o CTN é uma lei nacional de normas gerais, mas não exclui a legislação própria de cada ente federativo. Não há pegadinha específica; trata-se de um erro conceitual básico. Como a assertiva afirma que "não há espaço para a legislação estadual ou municipal complementar", ela contraria frontalmente o texto do art. 1º do CTN e a própria estrutura federativa.

1CTN (Lei 5.172/1966)
Normas gerais
Não exclui outras fontes
2Legislação própria dos entes
União (leis federais)
Estados (leis estaduais)
DF (leis distritais)
Municípios (leis municipais)
3Outras fontes
Leis complementares
Resoluções do Senado
Fontes do Direito Tributário
LEVELsoulevel.com.br
Fontes do Direito Tributário: CTN (Lei 5.172/1966) (Normas gerais, Não exclui outras fontes); Legislação própria dos entes (União (leis federais), Estados (leis estaduais), DF (leis distritais), Municípios (leis municipais)); Outras fontes (Leis complementares, Resoluções do Senado)
MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/qq954501