Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq954501
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O CTN não é a única fonte do direito tributário no Brasil. O próprio Código Tributário Nacional, em seu art. 1º, estabelece que ele fixa normas gerais "sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar" dos entes federativos. Além disso, a Constituição Federal atribui competência tributária privativa a cada ente (União, Estados, DF e Municípios), que podem editar suas próprias leis. Portanto, há espaço sim para legislação estadual e municipal complementar. A afirmação é, assim, errada.
Art. 1º — "Esta Lei regula... o sistema tributário nacional e estabelece... as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar."
O art. 2º do CTN também reforça que o sistema tributário nacional é regido por leis complementares, resoluções do Senado e, nos limites das respectivas competências, por leis federais, constituições e leis estaduais, e leis municipais.
A banca testa o conhecimento de que o CTN é uma lei nacional de normas gerais, mas não exclui a legislação própria de cada ente federativo. Não há pegadinha específica; trata-se de um erro conceitual básico. Como a assertiva afirma que "não há espaço para a legislação estadual ou municipal complementar", ela contraria frontalmente o texto do art. 1º do CTN e a própria estrutura federativa.
✅ Gabarito: ERRADO.
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