Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir)
Gabarito: Errado (E). A Lei Kandir não tem como principal objetivo regulamentar a distribuição da arrecadação do ICMS entre os estados e o Distrito Federal. Seu objetivo é estabelecer as normas gerais sobre o ICMS, especialmente a não cumulatividade, o direito ao crédito e as hipóteses de imunidade, isenção e redução de base de cálculo. A distribuição da arrecadação do ICMS é tratada na Constituição Federal (arts. 157, 158 e 159) e em leis estaduais, não na Lei Kandir.
O art. 1º da LC 87/1996 dispõe:
Lei Complementar nº 87/1996:
Art. 1º — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
O dispositivo trata da competência para instituir o imposto, não da repartição das receitas. A Lei Kandir é conhecida como a "lei geral do ICMS", regulando a regra matriz de incidência, os créditos, as alíquotas e as obrigações acessórias. A distribuição do produto da arrecadação entre os entes federativos é matéria constitucional e de leis complementares específicas (ex.: LC 63/90, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do ICMS aos municípios).
Portanto, a afirmação é errada.
Gabarito: E – Errado.