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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir — IGEDUC 2023

Legislação FederalLei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir
Código
qq954510
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, estabelece regras para a concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre prestações de serviços para o exterior, contribuindo para a promoção das exportações brasileiras.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) – Não incidência nas exportações

Gabarito: ERRADO (item E). A afirmativa está incorreta porque a Lei Kandir não estabelece regras para a concessão de isenção do ICMS nas exportações; ela, em consonância com a Constituição Federal, determina a não incidência do imposto sobre essas operações. Isenção e não incidência são conceitos tributários distintos: na isenção, o fato gerador ocorre, mas o pagamento é dispensado por lei; na não incidência, a situação não chega a ser fato gerador. A confusão terminológica é o erro central da questão.

Fundamentação legal

Constituição Federal:

Art. 155, §2º, X, 'a' – "sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores"

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 3º, II – "O imposto não incide sobre: II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços"

Art. 32, I – "A partir da data de publicação desta Lei Complementar: I - o imposto não incidirá sobre operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, bem como sobre prestações de serviços para o exterior"

Todos os dispositivos empregam o verbo "incidir" na forma negativa, caracterizando a hipótese de não incidência tributária, e não de isenção.

Distinção doutrinária

Conceito

Descrição

Não incidência

A situação descrita na lei não configura fato gerador do tributo. O tributo simplesmente não é devido.

Isenção

O fato gerador ocorre, mas a lei dispensa o pagamento. É uma exclusão do crédito tributário.

No caso das exportações, a Constituição e a Lei Kandir excluem a própria ocorrência do fato gerador, razão pela qual não cabe falar em isenção. A assertiva da questão, ao usar o termo "isenção", comete um erro técnico relevante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz ao erro ao empregar a palavra "isenção" em vez de "não incidência". Muitos candidatos, por desconhecimento da distinção, consideram a frase verdadeira. Lembre-se: a Lei Kandir não concede isenção; ela declara que o ICMS não incide sobre exportações. A diferença é crucial e recorrente em provas.

Gabarito: ERRADO (item E).

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