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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq954512
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.O crédito tributário não pode ser suspenso, extinto, alterado ou excluído por meio de lei, e o pagamento indevido por parte do contribuinte não dá direito à restituição do valor pago.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crédito Tributário – Suspensão, Extinção e Restituição

Gabarito: Errado (E). A afirmação é falsa em ambas as partes: o crédito tributário pode ser suspenso, extinto, alterado ou excluído por lei (CTN, arts. 151, 156, 175); e o pagamento indevido gera ao contribuinte o direito à restituição (CTN, arts. 165-168; STJ Tema 229).

Primeira parte: impossibilidade de suspensão, extinção, alteração ou exclusão por lei

A assertiva nega que o crédito tributário possa ser suspenso, extinto, alterado ou excluído por meio de lei, o que contraria frontalmente o Código Tributário Nacional.

Quanto à suspensão, o art. 151 do CTN estabelece um rol taxativo de hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito, todas elas dependentes de lei (moratória, parcelamento, depósito integral, reclamações/recursos administrativos, liminar em mandado de segurança ou tutela antecipada em outras ações):

CTN, art. 151:

“Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - a moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI - o parcelamento.”

Já a extinção do crédito tributário é disciplinada pelo art. 156 do CTN, que arrola modalidades como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, sentença judicial passada em julgado, entre outras. A exclusão (art. 175) ocorre por isenção ou anistia, ambas concedidas por lei. A alteração do crédito pode ocorrer, por exemplo, na revisão do lançamento de ofício ou a pedido, sempre com amparo legal. Portanto, a lei é o instrumento central para todas essas situações, e não o contrário.

Segunda parte: negativa do direito à restituição

A segunda parte da afirmação diz que o pagamento indevido pelo contribuinte não dá direito à restituição. Essa afirmação está em desacordo com o CTN (arts. 165 a 168), que assegura o direito do contribuinte de repetir o indébito tributário. O STJ consolidou o entendimento no Tema 229:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 229

STJ Tema 229:

“A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.”

Logo, o pagamento indevido ou a maior gera, sim, direito à restituição, seja mediante ação de repetição de indébito ou por compensação, observados os prazos e condições legais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses dos arts. 151, 156 e 175 do CTN – são cobradas literalmente em provas. Além disso, grave que a restituição do indébito é direito do contribuinte, conforme arts. 165-168 e jurisprudência pacífica.

Por tudo isso, a assertiva é falsa.

ERRADO.

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