Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq954516
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque, ao definir capacidade tributária ativa, incluiu indevidamente a instituição de tributos, que é atributo da competência tributária. A capacidade tributária ativa diz respeito apenas à arrecadação e fiscalização, podendo ser delegada, enquanto a competência para instituir tributos é indelegável. As demais partes (sujeição ativa, sujeição passiva e solidariedade) estão corretas com base no CTN.
Analisemos cada trecho:
Sujeição ativa: o sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento do tributo (CTN, art. 119). Correto.
Sujeição passiva: o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 121). Correto.
Solidariedade: ocorre quando mais de uma pessoa é obrigada ao pagamento do mesmo tributo. No direito tributário, a solidariedade passiva é prevista no CTN, art. 124, para pessoas com interesse comum no fato gerador ou expressamente designadas por lei. A redação do item é compatível com esse conceito. Correto.
Capacidade tributária ativa: o item a define como "a possibilidade dos entes federativos instituírem e cobrarem tributos". Aqui está o erro. A competência tributária é o poder de instituir tributos, privativo de cada ente federativo e indelegável. Já a capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar e fiscalizar tributos, podendo ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito público (ex.: município pode delegar a fiscalização do ITR à União). Portanto, a capacidade não abrange a instituição, apenas a cobrança e fiscalização. A banca confundiu os dois institutos.
A banca troca o conceito de capacidade tributária ativa pelo de competência tributária. Lembre-se: competência = criar o tributo (indelegável); capacidade = arrecadar e fiscalizar (delegável). Na dúvida, lembre que a União pode delegar a capacidade ativa do ITR aos municípios, mas não pode delegar a competência para instituí-lo.
Conclusão: como o último conceito está errado, a afirmação como um todo é ERRADA.
Gabarito: ERRADO (E).
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