Questão de Direito Tributário — ISSQN — IGEDUC 2023
- Código
- qq954517
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
❌ ERRADO. A afirmação inverte a regra geral do art. 3º da LC 116/2003, que considera o imposto devido no local do estabelecimento prestador (ou domicílio), e não no local da prestação do serviço. As exceções, como construção civil, determinam o local do serviço, mas não constituem a regra geral.
A Lei Complementar nº 116/2003, em seu art. 3º, estabelece:
Art. 3º – "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local" (seguem os incisos que listam as exceções).
Portanto, a regra geral é o local do prestador, e as exceções (como construção civil, inciso III) é que fixam o imposto no local da execução. A afirmativa erra ao colocar como regra o local da prestação efetiva, invertendo o regime legal.
A banca troca a regra geral pela exceção. O candidato deve lembrar que o ISS é devido, em regra, no estabelecimento do prestador (art. 3º, caput), e as hipóteses de incidência no local do serviço são excepcionais e taxativas.
Gabarito oficial: C (Certo) – porém, com base na literalidade do art. 3º da LC 116/2003, o item está incorreto. A banca considerou a afirmação como correta, mas o dispositivo legal a contradiz frontalmente. Atenção redobrada a essa divergência em provas futuras.
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