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Questão de Direito Tributário — ISSQN — IGEDUC 2023

Direito TributárioISSQN
Código
qq954517
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.A Lei Complementar nº 116/2003, a Lei do ISS, estabelece que o local de incidência do Imposto Sobre Serviços é o município onde o serviço é efetivamente prestado, exceto para serviços relacionados à construção civil, que têm regras específicas de tributação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS - Local de Incidência

ERRADO. A afirmação inverte a regra geral do art. 3º da LC 116/2003, que considera o imposto devido no local do estabelecimento prestador (ou domicílio), e não no local da prestação do serviço. As exceções, como construção civil, determinam o local do serviço, mas não constituem a regra geral.

A Lei Complementar nº 116/2003, em seu art. 3º, estabelece:

Art. 3LC-116-2003

Art. 3º – "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local" (seguem os incisos que listam as exceções).

Portanto, a regra geral é o local do prestador, e as exceções (como construção civil, inciso III) é que fixam o imposto no local da execução. A afirmativa erra ao colocar como regra o local da prestação efetiva, invertendo o regime legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra geral pela exceção. O candidato deve lembrar que o ISS é devido, em regra, no estabelecimento do prestador (art. 3º, caput), e as hipóteses de incidência no local do serviço são excepcionais e taxativas.

Gabarito oficial: C (Certo) – porém, com base na literalidade do art. 3º da LC 116/2003, o item está incorreto. A banca considerou a afirmação como correta, mas o dispositivo legal a contradiz frontalmente. Atenção redobrada a essa divergência em provas futuras.

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