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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq954519
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.Na relação tributária, a sujeição ativa é representada pelo sujeito passivo, que é o contribuinte legalmente obrigado a pagar o tributo. A solidariedade entre sujeitos passivos pode ocorrer apenas em casos de responsabilidade tributária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Sujeitos da relação tributária e solidariedade

Gabarito: E (Errado). A afirmativa comete dois equívocos: (1) inverte os conceitos de sujeição ativa e passiva; (2) restringe indevidamente a solidariedade passiva apenas à responsabilidade tributária, quando o CTN a prevê também para casos de interesse comum (art. 124, I).

A sujeição ativa é o direito de exigir o tributo, pertencente à pessoa jurídica de direito público (União, Estados, DF, Municípios). Já o sujeito passivo é o devedor, que pode ser contribuinte ou responsável (art. 121 do CTN). Portanto, a primeira parte do enunciado está equivocada ao afirmar que a sujeição ativa é representada pelo sujeito passivo.

No tocante à solidariedade, o CTN prevê que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador (art. 124, I), hipótese que independe de responsabilidade tributária. A solidariedade também pode decorrer de expressa disposição legal (art. 124, II). Logo, não é correto dizer que a solidariedade ocorre "apenas em casos de responsabilidade tributária". A afirmativa é, portanto, totalmente incorreta.

Conclusão: a assertiva é ERRADA.

Aspecto

Afirmativa do enunciado

Correção com base no CTN

Sujeição ativa

Representada pelo sujeito passivo (contribuinte)

Pertence à pessoa jurídica de direito público (credor do tributo)

Sujeito passivo

Contribuinte obrigado a pagar

Pode ser contribuinte ou responsável (art. 121 do CTN)

Solidariedade passiva

Ocorre apenas em casos de responsabilidade tributária

Ocorre também por interesse comum (art. 124, I) e por expressa disposição legal (art. 124, II)

1Sujeito ativo
Pessoa jurídica de direito público
Exige o tributo
2Sujeito passivo
Contribuinte (art. 121, I)
Responsável (art. 121, II)
3Solidariedade passiva
Interesse comum (art. 124, I)
Expressa disposição legal (art. 124, II)
Sujeitos da obrigação tributária
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Sujeitos da obrigação tributária: Sujeito ativo (Pessoa jurídica de direito público, Exige o tributo); Sujeito passivo (Contribuinte (art. 121, I), Responsável (art. 121, II)); Solidariedade passiva (Interesse comum (art. 124, I), Expressa disposição legal (art. 124, II))

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