Questão de Direito Tributário — Certidões Negativas — IGEDUC 2023
- Código
- qq954521
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva contém dois erros graves: (1) a certidão negativa de débitos não é emitida exclusivamente pelo município – cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) expede certidões relativas aos tributos de sua competência; (2) sua obtenção não é sempre obrigatória para qualquer transação comercial ou participação em licitação – a exigência depende de previsão em lei específica, e o próprio CTN admite situações em que a certidão positiva tem efeitos de negativa (art. 206).
A disciplina das certidões negativas no direito tributário está centrada nos arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional. O art. 205 estabelece que a lei poderá exigir a prova de quitação de determinado tributo por meio de certidão negativa, o que já demonstra que a obrigatoriedade não é absoluta. Já o art. 206 equipara à certidão negativa a certidão positiva que conste a existência de créditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora efetivada ou com exigibilidade suspensa (a chamada CPEN – certidão positiva com efeitos de negativa).
Além disso, cada ente tributante expede suas próprias certidões: a União por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (certidão conjunta de débitos federais), os Estados e o Distrito Federal pelas respectivas fazendas estaduais, e os Municípios pelas fazendas municipais. Não há concentração exclusiva no município.
Ente Federativo | Competência para Emissão | Obrigatoriedade da Certidão | Exceções/Equivalências |
|---|---|---|---|
União | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (certidão conjunta de débitos federais) | Depende de previsão em lei específica (ex.: Lei de Licitações) | Admite CPEN (certidão positiva com efeitos de negativa) – art. 206 CTN |
Estados/DF | Fazendas estaduais/distrital | Depende de previsão em lei específica | Admite CPEN – art. 206 CTN |
Municípios | Fazendas municipais | Depende de previsão em lei específica | Admite CPEN – art. 206 CTN |
A frase "emitida exclusivamente pelo município" é falsa, pois ignora a competência dos demais entes. A expressão "sempre obrigatória" também é falsa, pois a lei pode dispensar a certidão ou admitir a CPEN; além disso, nem toda transação comercial exige comprovação de quitação tributária – essa exigência decorre de lei específica (ex.: Lei de Licitações, Lei de Parcerias).
A banca utiliza duas generalizações indevidas: "exclusivamente" e "sempre obrigatória". O candidato deve lembrar que a competência para emissão é de cada ente federativo e que a exigência da certidão depende de expressa previsão legal, não sendo automática para qualquer ato da vida civil ou comercial. Fique atento: a palavra "sempre" é um forte indicativo de que a afirmativa pode estar errada.
Conclusão: A assertiva é ERRADA, pois contraria os princípios da competência tributária e da legalidade na exigência de certidões.
❌ ERRADO.
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