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Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — IGEDUC 2023

Direito ConstitucionalFundamentos da República
Código
qq954527
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.Os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil são normas programáticas, ou seja, diretrizes de ação que não possuem eficácia jurídica e não podem ser aplicados diretamente pelo Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípios Fundamentais da República

Gabarito: Errado. A afirmação de que os princípios fundamentais são normas programáticas sem eficácia jurídica e não aplicáveis pelo Judiciário é incorreta. Os princípios fundamentais (CF, arts. 1º a 4º) possuem plena normatividade e podem ser invocados diretamente pelo Poder Judiciário, não se limitando a meras diretrizes programáticas. Por exemplo, o fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e os objetivos fundamentais (art. 3º) são dotados de eficácia jurídica e vinculam o intérprete.

Art. 1CF/88

CF, art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Art. 3CF/88

CF, art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A doutrina e a jurisprudência reconhecem que tais normas têm eficácia variada, mas não são destituídas de juridicidade. Assim, a assertiva está ERRADA.

Característica

Normas Programáticas (visão tradicional)

Princípios Fundamentais (CF, arts. 1º a 4º)

Natureza

Diretrizes de ação estatal, sem aplicabilidade imediata

Normas jurídicas dotadas de plena normatividade

Eficácia jurídica

Limitada ou inexistente (mera programaticidade)

Plena eficácia; vinculam o intérprete e o aplicador do Direito

Aplicação pelo Judiciário

Não são diretamente aplicáveis; dependem de lei integradora

Podem ser invocadas diretamente como fundamento de decisões judiciais

Exemplo

Normas que estabelecem metas futuras para o legislador

Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e objetivos fundamentais (art. 3º)

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

ERRADO.

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