Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IGEDUC 2023
- Código
- qq954528
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que cada ente federativo tem competência exclusiva para legislar sem qualquer interferência ou competência concorrente é falsa. A Constituição Federal de 1988 estabelece um sistema complexo de repartição de competências que inclui competências privativas (art. 22), comuns (art. 23) e concorrentes (art. 24). A existência de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal demonstra que há interferência e compartilhamento, contrariando a assertiva.
O candidato pode pensar que cada ente legisla apenas sobre seus assuntos, ignorando as competências concorrentes e comuns previstas na CF. A banca explora exatamente essa generalização equivocada.
A Constituição Federal prevê:
Art. 22 – Competência privativa da União para legislar sobre matérias como direito civil, penal, processual, etc. Apesar do nome "privativa", o parágrafo único permite que lei complementar autorize Estados a legislar sobre questões específicas, havendo, portanto, possibilidade de delegação.
Art. 23 – Competência comum administrativa entre União, Estados, DF e Municípios para atuação em áreas como saúde, educação, meio ambiente, etc. (não é legislativa, mas administrativa).
Art. 24 – Competência concorrente para legislar entre União, Estados e DF sobre matérias como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, etc. Nesse regime, a União estabelece normas gerais, e os Estados e DF suplementam as normas gerais.
No bloco canônico, temos:
Art. 22 – "Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; ... Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; ..."
Esses artigos demonstram que a competência legislativa não é exclusiva de cada ente; há concorrência e interferência. O enunciado nega essa realidade, portanto está errado.
Ente Federativo | Competência Privativa (Art. 22) | Competência Concorrente (Art. 24) | Competência Comum Administrativa (Art. 23) |
|---|---|---|---|
União | Legislar sobre matérias específicas (ex.: direito civil, penal, processual) | Estabelecer normas gerais sobre matérias como direito tributário, financeiro, penitenciário | Atuar em áreas como saúde, educação, meio ambiente |
Estados | Não possuem (salvo delegação por lei complementar, art. 22, parágrafo único) | Suplementar as normas gerais da União | Atuar em conjunto com os demais entes |
Distrito Federal | Não possuem (salvo delegação por lei complementar, art. 22, parágrafo único) | Suplementar as normas gerais da União | Atuar em conjunto com os demais entes |
Municípios | Não possuem | Não possuem (competência exclusiva para legislar sobre interesse local, art. 30, I) | Atuar em conjunto com os demais entes |
Gabarito: Errado (E).
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