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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IGEDUC 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq954528
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência exclusiva para legislar sobre suas respectivas matérias, sem qualquer tipo de interferência ou competência concorrente entre os entes federativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

ERRADO. A afirmação de que cada ente federativo tem competência exclusiva para legislar sem qualquer interferência ou competência concorrente é falsa. A Constituição Federal de 1988 estabelece um sistema complexo de repartição de competências que inclui competências privativas (art. 22), comuns (art. 23) e concorrentes (art. 24). A existência de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal demonstra que há interferência e compartilhamento, contrariando a assertiva.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que cada ente legisla apenas sobre seus assuntos, ignorando as competências concorrentes e comuns previstas na CF. A banca explora exatamente essa generalização equivocada.

A Constituição Federal prevê:

  • Art. 22 – Competência privativa da União para legislar sobre matérias como direito civil, penal, processual, etc. Apesar do nome "privativa", o parágrafo único permite que lei complementar autorize Estados a legislar sobre questões específicas, havendo, portanto, possibilidade de delegação.

  • Art. 23 – Competência comum administrativa entre União, Estados, DF e Municípios para atuação em áreas como saúde, educação, meio ambiente, etc. (não é legislativa, mas administrativa).

  • Art. 24 – Competência concorrente para legislar entre União, Estados e DF sobre matérias como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, etc. Nesse regime, a União estabelece normas gerais, e os Estados e DF suplementam as normas gerais.

No bloco canônico, temos:

Art. 22CF/88

Art. 22 – "Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; ... Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; ..."

Esses artigos demonstram que a competência legislativa não é exclusiva de cada ente; há concorrência e interferência. O enunciado nega essa realidade, portanto está errado.

Ente Federativo

Competência Privativa (Art. 22)

Competência Concorrente (Art. 24)

Competência Comum Administrativa (Art. 23)

União

Legislar sobre matérias específicas (ex.: direito civil, penal, processual)

Estabelecer normas gerais sobre matérias como direito tributário, financeiro, penitenciário

Atuar em áreas como saúde, educação, meio ambiente

Estados

Não possuem (salvo delegação por lei complementar, art. 22, parágrafo único)

Suplementar as normas gerais da União

Atuar em conjunto com os demais entes

Distrito Federal

Não possuem (salvo delegação por lei complementar, art. 22, parágrafo único)

Suplementar as normas gerais da União

Atuar em conjunto com os demais entes

Municípios

Não possuem

Não possuem (competência exclusiva para legislar sobre interesse local, art. 30, I)

Atuar em conjunto com os demais entes

1Privativa (art. 22)
União
Delegação a Estados (LC)
2Concorrente (art. 24)
União (normas gerais)
Estados e DF (suplementar)
3Comum (art. 23)
Administrativa (não legislativa)
Todos os entes
Competências legislativas
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Competências legislativas: Privativa (art. 22) (União, Delegação a Estados (LC)); Concorrente (art. 24) (União (normas gerais), Estados e DF (suplementar)); Comum (art. 23) (Administrativa (não legislativa), Todos os entes)

Gabarito: Errado (E).

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