Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — IGEDUC 2023
- Código
- qq954531
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a Dívida Ativa é composta apenas por créditos tributários está incorreta. A dívida ativa abrange tanto créditos tributários quanto não tributários (ex.: multas administrativas, aluguéis, preços públicos). A segunda parte – sobre exigir lançamento definitivo – está correta, mas o erro na primeira parte torna toda a assertiva falsa.
A dívida ativa é o conjunto de créditos em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo, inscritos após apuração de certeza e liquidez. Conforme o CTN, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, são inscritos como Dívida Ativa. Quanto ao lançamento definitivo, a legislação determina que apenas créditos definitivamente constituídos (não sujeitos a revisão administrativa) podem ser inscritos, conforme se depreende do art. 7º-A, §2º da Lei 11.101/2005, que trata dos créditos não definitivamente constituídos como não passíveis de inscrição.
A banca explora a afirmação de que os créditos devem ter lançamento definitivo (parte verdadeira) para fazer o candidato aceitar o todo. O termo apenas é a chave: a dívida ativa não se restringe a créditos tributários. Memorize: dívida ativa = créditos tributários + não tributários; inscrição exige lançamento definitivo.
❌ ERRADO.
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