Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq954534
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação é falsa porque o domicílio tributário não é simplesmente o local de residência do contribuinte sem qualquer formalidade. O Código Tributário Nacional (CTN, art. 127) estabelece que o sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário e, na falta de eleição, aplicam-se regras específicas, podendo a autoridade administrativa recusar o domicílio eleito se dificultar a fiscalização ou arrecadação.
O art. 127 do CTN dispõe que, na falta de eleição pelo contribuinte ou responsável, considera-se domicílio: para pessoa natural, a residência habitual; para pessoa jurídica de direito privado, a sede; para pessoa jurídica de direito público, qualquer repartição no território da entidade tributante. E, quando não couberem essas regras, o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação (art. 127, § 1º). Além disso, a autoridade fiscal pode recusar o domicílio eleito que impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Portanto, o domicílio tributário envolve formalidades: o contribuinte pode elegê-lo e, se não o fizer, a lei define critérios. A expressão "independentemente de qualquer formalidade" está incorreta.
A banca tenta generalizar a regra de domicílio da pessoa física (residência habitual) para toda e qualquer situação, omitindo que o próprio CTN prevê a eleição pelo contribuinte e regras subsidiárias, além da possibilidade de recusa pela autoridade. Na prova, lembre-se de que o domicílio tributário não é automático: há espaço para escolha e limites legais.
❌ ERRADO
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