Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2023
- Código
- qq954535
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque as imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar, previstas expressamente na Constituição Federal (art. 150, VI), e não existem independentemente dela. Além disso, a própria Constituição determina que lei complementar regulará essas limitações (art. 146, II). Portanto, o item erra ao desassociar as imunidades da Constituição e ao negar seu caráter de limitação tributária.
Art. 146 — "Cabe à lei complementar: ... II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;"
As imunidades tributárias, como a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"), religiosa ("b"), cultural ("c"), etc., são normas constitucionais que vedam a instituição de impostos sobre determinados bens, pessoas ou entidades. Elas integram o conjunto de limitações constitucionais ao poder de tributar, ao lado dos princípios tributários (legalidade, anterioridade, etc.). Não são dispositivos que "proíbem independentemente da CF"; ao contrário, decorrem diretamente dela. O erro central da assertiva é afirmar que independem da Constituição e que não se relacionam com limitações impostas pela legislação tributária. Na verdade, a lei complementar (art. 146, II) tem o papel de regular essas limitações.
Gabarito: ERRADO (letra E).
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