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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — IGEDUC 2023

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qq954552
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.A Constituição Federal estabelece a competência tributária como a capacidade de cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) criar, instituir e cobrar tributos. Essa competência é definida e distribuída de acordo com os critérios previstos na Constituição e pode ser objeto de delegação entre os entes federativos, desde que autorizada por lei complementar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Competência Tributária

ERRADO. A competência tributária é indelegável, pois somente a Constituição define quem pode criar tributos. O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar), não a própria competência para instituir tributos. A afirmação do enunciado, ao dizer que a competência 'pode ser objeto de delegação entre os entes federativos', contraria o art. 7º do CTN.

O enunciado começa corretamente ao definir competência tributária como a capacidade de criar, instituir e cobrar tributos, e ao afirmar que é definida pela Constituição. Contudo, erra ao sustentar que essa competência 'pode ser objeto de delegação entre os entes federativos, desde que autorizada por lei complementar'.

Art. 7CTN

Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

A indelegabilidade é uma característica essencial da competência tributária. A delegação permitida é apenas da capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização), e mesmo assim não exige necessariamente lei complementar (pode ser feita por lei ordinária ou ato administrativo, conforme o caso). O erro é, portanto, duplo: primeiro, ao delegar o que é indelegável; segundo, ao condicionar a delegação à lei complementar, quando a Constituição exige lei complementar para outros fins (art. 146), mas não para a delegação da capacidade ativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de competência tributária (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável). Muitos candidatos confundem e aceitam a afirmação, mas a competência para criar tributos não pode ser transferida entre entes. Memorize: a competência é outorgada diretamente pela CF e é privativa de cada ente.

Gabarito: Errado (E).

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

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