Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — IGEDUC 2023
- Código
- qq954552
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A competência tributária é indelegável, pois somente a Constituição define quem pode criar tributos. O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar), não a própria competência para instituir tributos. A afirmação do enunciado, ao dizer que a competência 'pode ser objeto de delegação entre os entes federativos', contraria o art. 7º do CTN.
O enunciado começa corretamente ao definir competência tributária como a capacidade de criar, instituir e cobrar tributos, e ao afirmar que é definida pela Constituição. Contudo, erra ao sustentar que essa competência 'pode ser objeto de delegação entre os entes federativos, desde que autorizada por lei complementar'.
Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
A indelegabilidade é uma característica essencial da competência tributária. A delegação permitida é apenas da capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização), e mesmo assim não exige necessariamente lei complementar (pode ser feita por lei ordinária ou ato administrativo, conforme o caso). O erro é, portanto, duplo: primeiro, ao delegar o que é indelegável; segundo, ao condicionar a delegação à lei complementar, quando a Constituição exige lei complementar para outros fins (art. 146), mas não para a delegação da capacidade ativa.
A banca troca os conceitos de competência tributária (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável). Muitos candidatos confundem e aceitam a afirmação, mas a competência para criar tributos não pode ser transferida entre entes. Memorize: a competência é outorgada diretamente pela CF e é privativa de cada ente.
Gabarito: Errado (E).
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