Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq954558
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta e reproduz, em essência, o conceito legal do fato gerador da obrigação tributária principal, previsto no Código Tributário Nacional.
O CTN define, em seu art. 114, que o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º). Assim, a expressão "capaz de gerar a obrigação de pagar um tributo" equivale à ideia de situação necessária e suficiente, sendo perfeitamente compatível com o texto legal.
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Não há qualquer erro na assertiva. O enunciado simplesmente parafraseia o conceito legal, mantendo o núcleo essencial: a definição em lei de um evento ou situação que dá origem ao dever de pagar tributo.
Elemento | Definição Legal (CTN) | Característica Essencial | Efeito |
|---|---|---|---|
Fato gerador (obrigação principal) | Art. 114: situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência | Capacidade de gerar o dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária | Surge a obrigação tributária principal (art. 113, §1º) |
Obrigação principal | Art. 113, §1º: tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária | Decorrente do fato gerador | Extingue-se com o pagamento |
Expressão "capaz de gerar" | Equivalente a "necessária e suficiente" (art. 114) | Compatível com o texto legal | Paráfrase do conceito legal |
✅ CERTO.
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