Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq954560
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta. A legislação tributária pode, sim, ser aplicada retroativamente nos casos expressamente previstos em lei (art. 106 do CTN), desde que não haja violação ao princípio do não-confisco (CF, art. 150, IV). A retroatividade em matéria tributária é excepcional e somente se admite para beneficiar o contribuinte, como nas hipóteses de lei interpretativa, lei que deixe de definir infração ou que comine penalidade menos severa. O princípio do não-confisco é uma limitação constitucional a qualquer exigência tributária, inclusive quando a lei retroage. Portanto, a afirmação está em conformidade com o ordenamento jurídico.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 106, estabelece as situações em que a lei tributária pode retroagir. Embora o texto literal não esteja transcrito, a regra é pacífica: a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade; ou quando deixar de defini-lo como infração; ou quando cominar penalidade menos severa que a anterior. Em nenhuma dessas hipóteses há autorização para efeito confiscatório, pois a Constituição Federal veda a utilização de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV).
O candidato pode erroneamente acreditar que a retroatividade é sempre proibida em matéria tributária, mas o CTN admite exceções benéficas. A assertiva acerta ao condicionar a retroatividade à previsão legal e ao respeito ao princípio do não-confisco, que são limites válidos.
Gabarito: Certo (C).
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