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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq954560
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.A aplicação da legislação tributária pode ser retroativa quando a lei assim o determinar, desde que não gere efeito confiscatório para o contribuinte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retroatividade da Legislação Tributária

CERTO. A assertiva está correta. A legislação tributária pode, sim, ser aplicada retroativamente nos casos expressamente previstos em lei (art. 106 do CTN), desde que não haja violação ao princípio do não-confisco (CF, art. 150, IV). A retroatividade em matéria tributária é excepcional e somente se admite para beneficiar o contribuinte, como nas hipóteses de lei interpretativa, lei que deixe de definir infração ou que comine penalidade menos severa. O princípio do não-confisco é uma limitação constitucional a qualquer exigência tributária, inclusive quando a lei retroage. Portanto, a afirmação está em conformidade com o ordenamento jurídico.

O Código Tributário Nacional, em seu art. 106, estabelece as situações em que a lei tributária pode retroagir. Embora o texto literal não esteja transcrito, a regra é pacífica: a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade; ou quando deixar de defini-lo como infração; ou quando cominar penalidade menos severa que a anterior. Em nenhuma dessas hipóteses há autorização para efeito confiscatório, pois a Constituição Federal veda a utilização de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV).

Retroatividade tributária (art. 106 CTN)
  • 1Excepcional e benéfica
    • Lei interpretativa
    • Deixa de definir infração
    • Penalidade menos severa
  • 2Limites
    • Previsão legal expressa
    • Não confisco (art. 150, IV)
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode erroneamente acreditar que a retroatividade é sempre proibida em matéria tributária, mas o CTN admite exceções benéficas. A assertiva acerta ao condicionar a retroatividade à previsão legal e ao respeito ao princípio do não-confisco, que são limites válidos.

Gabarito: Certo (C).

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