Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — IGEDUC 2023

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qq954561
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.A competência tributária é exclusiva da União, que detém o poder de instituir todos os impostos existentes no Brasil, sem a possibilidade de delegação dessa competência aos estados e municípios.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária — Exclusividade e Indelegabilidade

Gabarito: E (Errado). A afirmação é falsa porque a competência tributária não é exclusiva da União; Estados, Distrito Federal e Municípios também possuem competência constitucional para instituir impostos, conforme os arts. 155 e 156 da Constituição Federal. Embora seja verdade que a competência tributária é indelegável (art. 7º do CTN), isso não implica que a União detenha o poder de instituir todos os impostos existentes no Brasil.

O erro central está em afirmar que a competência é "exclusiva da União". A Constituição Federal, em seus arts. 153 (União), 155 (Estados e DF) e 156 (Municípios), distribui a competência impositiva entre todos os entes federativos. Cada ente pode instituir os impostos que lhe foram atribuídos pela Constituição, e não há hierarquia ou subordinação nessa atribuição.

Ademais, o art. 7º do CTN estabelece:

Art. 7CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra."

Esse dispositivo reforça que a competência legislativa plena (instituir tributos) não pode ser delegada. Contudo, a indelegabilidade não torna a União a única titular da competência; ao contrário, cada ente exerce sua própria competência originária.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

Competência tributária
  • 1Titularidade
    • União (art. 153)
    • Estados/DF (art. 155)
    • Municípios (art. 156)
  • 2Características
    • Indelegável (art. 7º CTN)
      • Exceto arrecadar/fiscalizar
    • Originária (cada ente)
    • Exaustiva (rol taxativo)
  • 3Erro da assertiva
    • Exclusividade da União
    • Repartição constitucional
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois conceitos: a indelegabilidade (verdadeira) com a exclusividade da União (falsa). O candidato pode achar que, como a competência é indelegável, então só a União pode instituir impostos. Mas a Constituição reparte a competência desde a origem; a indelegabilidade impede apenas a transferência do exercício da competência já atribuída.

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Link permanente: /questoes/qq954561