Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — IGEDUC 2023
- Código
- qq954561
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação é falsa porque a competência tributária não é exclusiva da União; Estados, Distrito Federal e Municípios também possuem competência constitucional para instituir impostos, conforme os arts. 155 e 156 da Constituição Federal. Embora seja verdade que a competência tributária é indelegável (art. 7º do CTN), isso não implica que a União detenha o poder de instituir todos os impostos existentes no Brasil.
O erro central está em afirmar que a competência é "exclusiva da União". A Constituição Federal, em seus arts. 153 (União), 155 (Estados e DF) e 156 (Municípios), distribui a competência impositiva entre todos os entes federativos. Cada ente pode instituir os impostos que lhe foram atribuídos pela Constituição, e não há hierarquia ou subordinação nessa atribuição.
Ademais, o art. 7º do CTN estabelece:
Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra."
Esse dispositivo reforça que a competência legislativa plena (instituir tributos) não pode ser delegada. Contudo, a indelegabilidade não torna a União a única titular da competência; ao contrário, cada ente exerce sua própria competência originária.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
A banca mistura dois conceitos: a indelegabilidade (verdadeira) com a exclusividade da União (falsa). O candidato pode achar que, como a competência é indelegável, então só a União pode instituir impostos. Mas a Constituição reparte a competência desde a origem; a indelegabilidade impede apenas a transferência do exercício da competência já atribuída.
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