Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq956030
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei nº 6.830/1980, o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure a obrigação principal.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária acessória – Fato gerador

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque atribui o conceito de fato gerador da obrigação acessória à Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e utiliza "na forma da lei", quando o correto é "na forma da legislação aplicável", conforme o art. 115 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).

O CTN é o diploma que define as obrigações tributárias. O art. 115 dispõe literalmente:

Art. 115CTN

Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

A Lei nº 6.830/1980, por sua vez, trata da execução fiscal (cobrança judicial da dívida ativa) e não contém definição de fato gerador. Assim, o enunciado erra tanto na fonte normativa quanto no termo "lei", que é mais restrito do que "legislação aplicável" (esta inclui decretos, instruções normativas, etc.).

Elemento

CTN (art. 115) – Correto

Afirmativa da questão – Erro

Diploma normativo

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)

Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)

Expressão usada

"na forma da legislação aplicável"

"na forma da lei"

Conceito

Situação que impõe prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal

Mesmo conceito, mas com fonte e termo incorretos

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o diploma correto (CTN) pela Lei de Execução Fiscal e substitui "legislação aplicável" por "lei", induzindo o candidato a aceitar como correto o que está desalinhado com a literalidade do art. 115.

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/qq956030