Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq956030
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque atribui o conceito de fato gerador da obrigação acessória à Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e utiliza "na forma da lei", quando o correto é "na forma da legislação aplicável", conforme o art. 115 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).
O CTN é o diploma que define as obrigações tributárias. O art. 115 dispõe literalmente:
Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
A Lei nº 6.830/1980, por sua vez, trata da execução fiscal (cobrança judicial da dívida ativa) e não contém definição de fato gerador. Assim, o enunciado erra tanto na fonte normativa quanto no termo "lei", que é mais restrito do que "legislação aplicável" (esta inclui decretos, instruções normativas, etc.).
Elemento | CTN (art. 115) – Correto | Afirmativa da questão – Erro |
|---|---|---|
Diploma normativo | Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) | Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) |
Expressão usada | "na forma da legislação aplicável" | "na forma da lei" |
Conceito | Situação que impõe prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal | Mesmo conceito, mas com fonte e termo incorretos |
A banca troca o diploma correto (CTN) pela Lei de Execução Fiscal e substitui "legislação aplicável" por "lei", induzindo o candidato a aceitar como correto o que está desalinhado com a literalidade do art. 115.
Gabarito: E (Errado).
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