Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq956036
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O crédito tributário não prefere aos créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidentes de trabalho. O art. 186 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a preferência do crédito tributário, mas com a ressalva expressa desses créditos, que têm preferência sobre ele. O enunciado inverte a regra ao afirmar "incluindo os créditos originados a partir das leis trabalhistas ou de acidentes de trabalho", quando na verdade eles são exceções à preferência tributária.
"O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho."
A expressão "ressalvados" significa que esses créditos estão fora da regra de preferência, ou seja, eles têm prioridade sobre o crédito tributário. A banca tenta confundir substituindo a exceção pela inclusão. Note que a doutrina e a jurisprudência estendem essa ressalva também aos créditos decorrentes de acidente de trabalho, conforme a redação completa do dispositivo (CTN, art. 186: "...ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho").
A banca inverte o sentido do artigo: o CTN diz "ressalvados" (excluídos), mas a questão afirma "incluindo", como se os créditos trabalhistas e acidentários estivessem abrangidos pela preferência do crédito tributário. Na verdade, eles preferem ao crédito tributário. Fique atento a essa troca de termos, muito comum em provas.
Gabarito: E – Errado.
Link permanente: /questoes/qq956036