Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq956038
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Código Tributário Nacional, em seu art. 111, III, determina que a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada literalmente. A afirmação do enunciado diz justamente o oposto – que tal norma "não deve ser interpretada literalmente" –, o que contraria o dispositivo legal.
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre: [...] III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Portanto, a assertiva está incorreta.
A banca inverte o comando do art. 111, III: a norma que dispensa obrigações acessórias deve ser interpretada LITERALMENTE, e não o contrário. O candidato desatento pode confundir e achar que a interpretação literal se aplica apenas a isenção ou suspensão, mas o inciso III é claro.
Grave os três incisos do art. 111 do CTN: I – suspensão ou exclusão do crédito tributário; II – outorga de isenção; III – dispensa de obrigações acessórias. Em todos eles a interpretação é literal. Qualquer questão que afirmar o contrário está errada.
Gabarito: ERRADO (E).
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