Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq956041
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em plena conformidade com o art. 6º da Lei Complementar 116/2003, que autoriza os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, a atribuir expressamente a responsabilidade pelo crédito tributário do ISS a terceira pessoa vinculada ao fato gerador.
Art. 6º — "Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais."
O enunciado menciona "retenção na fonte", que é uma das formas de operacionalização dessa responsabilidade, e afirma que os municípios podem, por lei específica, atribuir a responsabilidade a terceiros relacionados ao evento (fato gerador). Isso é exatamente o que prevê o dispositivo transcrito. Portanto, a assertiva está correta.
Aspecto | Previsão Legal (LC 116/2003, art. 6º) | Afirmação do Enunciado | Conclusão |
|---|---|---|---|
Sujeito ativo da atribuição | Municípios e Distrito Federal | Municípios | Compatível |
Instrumento normativo | Lei (específica) | Lei específica | Compatível |
Objeto da atribuição | Responsabilidade pelo crédito tributário do ISS | Responsabilidade pelo crédito tributário | Compatível |
Sujeito passivo da atribuição | Terceira pessoa vinculada ao fato gerador | Terceiros relacionados ao evento (fato gerador) | Compatível |
Forma de operacionalização | Inclui retenção na fonte (forma comum) | Retenção na fonte | Compatível |
Efeito sobre o contribuinte original | Pode excluir ou atribuir caráter supletivo | Atribuir responsabilidade a terceiros | Compatível |
✅ CERTO.
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