Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IGEDUC 2023
- Código
- qq956042
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A situação descrita no enunciado corresponde à vedação prevista no art. 151, II da Constituição Federal, que estabelece uma limitação específica ao poder de tributar da União, e não ao princípio da legalidade (art. 150, I).
O princípio da legalidade tributária determina que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. Já a regra transcrita no enunciado é uma proibição de tratamento discriminatório: a União não pode tributar a renda de títulos da dívida pública e a remuneração dos servidores dos demais entes federados em patamares superiores aos que aplica a seus próprios títulos e servidores.
A literalidade do dispositivo constitucional é clara:
Art. 151, II – "tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes"
Trata-se, portanto, de uma limitação ao poder de tributar fundada no princípio da isonomia (igualdade entre entes federados) e não no princípio da legalidade. A afirmação do enunciado troca o instituto correto, caracterizando um erro conceitual.
A banca confunde a limitação específica do art. 151, II (vedação de tratamento tributário diferenciado entre a União e os demais entes) com o princípio da legalidade (art. 150, I). O candidato deve atentar que toda limitação ao poder de tributar não se resume ao princípio da legalidade; cada restrição tem seu próprio fundamento constitucional.
Conclusão: A assertiva está ERRADA (gabarito oficial: E).
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