Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IGEDUC 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq956042
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Quando a Constituição Federal estabelece que a União não pode tributar nem a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, está sendo realizado o princípio da legalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Art. 151, II

Gabarito: ERRADO (E). A situação descrita no enunciado corresponde à vedação prevista no art. 151, II da Constituição Federal, que estabelece uma limitação específica ao poder de tributar da União, e não ao princípio da legalidade (art. 150, I).

O princípio da legalidade tributária determina que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. Já a regra transcrita no enunciado é uma proibição de tratamento discriminatório: a União não pode tributar a renda de títulos da dívida pública e a remuneração dos servidores dos demais entes federados em patamares superiores aos que aplica a seus próprios títulos e servidores.

A literalidade do dispositivo constitucional é clara:

Art. 151, IICF/88

Art. 151, II – "tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes"

Trata-se, portanto, de uma limitação ao poder de tributar fundada no princípio da isonomia (igualdade entre entes federados) e não no princípio da legalidade. A afirmação do enunciado troca o instituto correto, caracterizando um erro conceitual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a limitação específica do art. 151, II (vedação de tratamento tributário diferenciado entre a União e os demais entes) com o princípio da legalidade (art. 150, I). O candidato deve atentar que toda limitação ao poder de tributar não se resume ao princípio da legalidade; cada restrição tem seu próprio fundamento constitucional.

Conclusão: A assertiva está ERRADA (gabarito oficial: E).

Link permanente: /questoes/qq956042