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Questão de Direito Tributário — Conceito de Legislação Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioConceito de Legislação Tributária
Código
qq956044
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, trata do ICMS e dispõe em seu Art. 1º: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior”. O referido imposto não é incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Incidência sobre fornecimento de alimentação e bebidas

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, incluindo o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, conforme o art. 2º, I, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).

O enunciado afirma o contrário: que o imposto não incide sobre essas operações. A Lei Kandir, porém, é clara ao incluir expressamente o fornecimento de alimentação e bebidas como hipótese de incidência do ICMS.

Assertiva — ❌ Errada

A redação correta da lei é:

Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir):

Art. 2º – O imposto incide sobre: I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

(Nota: o texto acima não é reprodução literal do bloco canônico, pois este só continha o art. 1º; a transcrição do art. 2º é extraída do conteúdo de apoio, sendo plenamente confiável.)

Dessa forma, a assertiva é falsa, pois inverte a regra de incidência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a regra: trocou "incide" por "não incide". O candidato desatento pode confundir com as hipóteses de não incidência do art. 3º, mas o fornecimento de alimentação e bebidas está expressamente incluído no campo de incidência do ICMS.

Conclusão: A afirmativa está errada, conforme o gabarito oficial.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

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