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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq956045
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a doutrina majoritária sobre a classificação das espécies tributárias, é correto afirmar que os empréstimos compulsórios são considerados restituíveis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimos Compulsórios – Restituibilidade

✅ CERTO. A afirmação está correta. A doutrina majoritária, inclusive após a CF/88, considera que os empréstimos compulsórios são tributos restituíveis, ou seja, o valor arrecadado deve ser devolvido ao contribuinte, diferentemente dos impostos, que não admitem restituição.

O caráter restituível é uma das características que distinguem o empréstimo compulsório das demais espécies tributárias. Enquanto os impostos têm arrecadação não vinculada e não são restituíveis, os empréstimos compulsórios possuem a promessa de devolução dos valores ao contribuinte. O art. 148 da CF/88 autoriza a União a instituí-los, mas a restituibilidade é extraída da própria natureza do instituto, conforme a doutrina.

Conteúdo de Apoio: A doutrina afirma que os empréstimos compulsórios são tributos restituíveis, pois a União os toma emprestados e deve devolvê-los. Diferentemente, os impostos não são passíveis de restituição.

Portanto, a assertiva está em consonância com o entendimento majoritário.

Espécies tributárias
  • 1Impostos
    • Arrecadação não vinculada
    • Não restituíveis
  • 2Empréstimos compulsórios (art. 148)
    • Arrecadação vinculada
    • Restituíveis
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MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

CERTO.

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