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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq956047
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito do Direito Tributário, pode-se ter norma vigente, mas não eficaz, como no caso das que majorem tributos, que em geral têm sua eficácia diferida para o início do exercício financeiro seguinte ao qual foi publicada; todavia, não se admite norma eficaz e não vigente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência, eficácia e anterioridade tributária

Gabarito: E (Errado). A afirmação confunde o conceito de eficácia com o de exigibilidade. Uma norma que majora tributos é vigente e eficaz desde sua publicação (produz efeitos jurídicos imediatos, como a criação da obrigação tributária para fatos geradores futuros). O que se difere é a exigibilidade (cobrança), que, em regra, só ocorre no exercício financeiro seguinte ao da publicação, por força do princípio constitucional da anterioridade (art. 150, III, b, da CF/1988). Portanto, a norma é eficaz sim, embora sua cobrança seja diferida. Já a segunda parte da afirmação está correta: não se admite norma eficaz sem vigência, pois a eficácia pressupõe a validade.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 66

Súmula 66 do STF:

"É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro."

Esse enunciado reforça que a lei majoradora já está em vigor e produz efeitos, pois sua cobrança é legítima a partir do início do exercício financeiro (exigibilidade), mas a lei já existia e era eficaz antes mesmo desse momento.

ERRADO.

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