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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq956051
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, considera se, quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Domicílio Tributário – Pessoa Jurídica de Direito Público

CERTO. A afirmação reproduz exatamente a regra do art. 127, III, do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que, na falta de eleição de domicílio pelo contribuinte ou responsável, considera-se como domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público “qualquer de suas repartições no território da entidade tributante”.

O CTN disciplina o domicílio tributário supletivo (quando não há eleição pelo sujeito passivo). Para as pessoas jurídicas de direito público, a norma é precisa e não admite outra interpretação:

Art. 127CTN

Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

[…]

III — quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

Dessa forma, a assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo legal. Não há exceção ou condicionante adicional: o domicílio tributário, nessa hipótese, é simplesmente qualquer repartição da pessoa jurídica de direito público localizada no território do ente que instituiu o tributo (entidade tributante).

Critério

Regra do CTN (Art. 127, III)

Descrição

Sujeito passivo

Pessoa jurídica de direito público

Aplica-se a entes como União, Estados, Municípios e autarquias

Hipótese de aplicação

Falta de eleição de domicílio pelo contribuinte ou responsável

Regra supletiva, quando não há escolha expressa

Domicílio considerado

Qualquer repartição no território da entidade tributante

Ex.: uma repartição estadual dentro do Estado que cobra o tributo

Fundamento legal

Art. 127, III, do CTN

Dispositivo exato reproduzido na assertiva

Interpretação

Literal e precisa, sem exceções

A assertiva está correta (Certo)

CERTO.

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