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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq956052
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O lançamento tributário é efetuado com base na data em que ocorre o fato gerador da obrigação fiscal, sendo regido pelas leis vigentes. Qualquer modificação ou revogação legislativa posterior não pode ser aplicada retroativamente ao lançamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário – Retroação de lei posterior

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, embora o lançamento se reporte à data do fato gerador e seja regido pela lei então vigente (art. 144 do CTN), existem exceções em que a lei posterior se aplica retroativamente ao lançamento, conforme o §1º do mesmo artigo. A redação do enunciado é absoluta ("qualquer modificação ou revogação legislativa posterior não pode ser aplicada retroativamente"), o que contraria o CTN.

Art. 144CTN

Art. 144 – "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

O enunciado extrai corretamente o princípio geral do caput, mas erra ao afirmar que nenhuma modificação legislativa posterior pode retroagir. O §1º do art. 144 estabelece que se aplicam ao lançamento leis posteriores que: (i) instituam novos critérios de apuração ou processos de fiscalização; (ii) ampliem os poderes de investigação das autoridades; (iii) outorguem ao crédito maiores garantias ou privilégios (exceto para atribuir responsabilidade a terceiros). Portanto, há hipóteses de retroatividade, tornando falsa a proposição absoluta do enunciado.

Lançamento (art. 144 CTN)
  • 1Regra geral
    • Reporta-se à data do FG
    • Lei vigente na data do FG
    • Lei posterior não retroage
  • 2Exceções (§1º) — lei posterior retroage
    • Novos critérios de apuração
    • Novos processos de fiscalização
    • Ampliação de poderes de investigação
    • Maiores garantias/privilégios ao crédito
      • Exceto responsabilidade de terceiros
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Alternativa C – ❌ Incorreta

A afirmativa de que o item está "Certo" é falsa porque desconsidera as exceções legais à irretroatividade. O enunciado apresenta uma generalização indevida ao usar "qualquer modificação", quando a própria lei prevê casos de aplicação retroativa.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O gabarito indicou "Errado", ou seja, o item é falso. De fato, a proposição é excessivamente ampla e contraria o art. 144, §1º do CTN, que admite retroatividade em situações específicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida. O candidato conhece a regra do art. 144 (irretroatividade), mas se esquece das exceções previstas no parágrafo único (na verdade §1º). O termo "qualquer" é o gatilho: sempre que aparecer, desconfie – o direito tributário admite exceções à irretroatividade em favor do Fisco.

Gabarito: Errado (E).

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