Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq956052
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, embora o lançamento se reporte à data do fato gerador e seja regido pela lei então vigente (art. 144 do CTN), existem exceções em que a lei posterior se aplica retroativamente ao lançamento, conforme o §1º do mesmo artigo. A redação do enunciado é absoluta ("qualquer modificação ou revogação legislativa posterior não pode ser aplicada retroativamente"), o que contraria o CTN.
Art. 144 – "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
O enunciado extrai corretamente o princípio geral do caput, mas erra ao afirmar que nenhuma modificação legislativa posterior pode retroagir. O §1º do art. 144 estabelece que se aplicam ao lançamento leis posteriores que: (i) instituam novos critérios de apuração ou processos de fiscalização; (ii) ampliem os poderes de investigação das autoridades; (iii) outorguem ao crédito maiores garantias ou privilégios (exceto para atribuir responsabilidade a terceiros). Portanto, há hipóteses de retroatividade, tornando falsa a proposição absoluta do enunciado.
A afirmativa de que o item está "Certo" é falsa porque desconsidera as exceções legais à irretroatividade. O enunciado apresenta uma generalização indevida ao usar "qualquer modificação", quando a própria lei prevê casos de aplicação retroativa.
O gabarito indicou "Errado", ou seja, o item é falso. De fato, a proposição é excessivamente ampla e contraria o art. 144, §1º do CTN, que admite retroatividade em situações específicas.
A banca explora a generalização indevida. O candidato conhece a regra do art. 144 (irretroatividade), mas se esquece das exceções previstas no parágrafo único (na verdade §1º). O termo "qualquer" é o gatilho: sempre que aparecer, desconfie – o direito tributário admite exceções à irretroatividade em favor do Fisco.
✅ Gabarito: Errado (E).
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