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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq956056
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Um vereador da Câmara Municipal de Caruaru planeja propor um projeto de lei para regulamentar uma modalidade de taxa. Nesse contexto, ele pode optar por incorporar, no cálculo da taxa, um ou mais elementos da base de cálculo específica de um determinado imposto, contanto que não haja uma correspondência completa entre as bases de cálculo da taxa e do imposto em questão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Taxas – Base de cálculo – Utilização de elementos de imposto

✅ CERTO. O enunciado está em perfeita consonância com a Súmula Vinculante 29 do STF e com a Tese de Repercussão Geral 146, que permitem a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto no cálculo da taxa, desde que não haja integral identidade entre as bases. A Constituição Federal (art. 145, § 2º) e o CTN (art. 77, parágrafo único) vedam apenas a identidade completa, não o uso de elementos isolados.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 29

STF Súmula Vinculante 29:

"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

STF Tese de Repercussão Geral 146, item III:

(mesmo teor)

Assim, a afirmação do vereador – de que é possível incorporar elementos da base de cálculo de um imposto na taxa, desde que não haja correspondência completa – está juridicamente correta. A jurisprudência pacífica do STF admite essa possibilidade, respeitando a vedação constitucional de base de cálculo própria de impostos para as taxas, interpretada no sentido de proibir apenas a identidade integral.

Elemento

Descrição

Fundamento Jurídico

Condição

Possibilidade

Incorporar elementos da base de cálculo de imposto na taxa

Súmula Vinculante 29 do STF

Permitido

Vedação

Identidade completa entre as bases de cálculo

Art. 145, § 2º da CF; Art. 77, parágrafo único do CTN

Proibido

Jurisprudência

Tese de Repercussão Geral 146 do STF

Mesmo teor da SV 29

Permite uso de elementos isolados

Conclusão

Projeto de lei do vereador

Enunciado da questão

Certo

Base de cálculo da taxa
  • 1Pode usar elementos de imposto
    • Súmula Vinculante 29
    • Tese RG 146
  • 2Vedação
    • Identidade integral com imposto
    • Art. 145, §2º CF
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✅ CERTO.

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