Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq956059
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta porque, de acordo com a legislação federal, as contribuições sociais pagas em atraso – estejam ou não incluídas em notificação fiscal de lançamento ou já inscritas em dívida ativa – sujeitam-se a atualização monetária, juros de mora e multa moratória. A multa, conforme previsto no art. 35 da Lei nº 8.212/1991, varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido, dependendo do período de atraso.
A base legal encontra-se no art. 34 da Lei nº 8.212/1991, que expressamente determina:
Art. 34 — “As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.”
Além disso, para os débitos já inscritos em dívida ativa, o art. 2º, §2º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) também prevê a incidência de multa de mora:
Art. 2º, §2º — “A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.”
Portanto, o enunciado reflete fielmente o regime legal de acréscimos moratórios aplicável às contribuições sociais em atraso.
Gabarito: Certo (C).
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