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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq956059
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
As contribuições sociais não incluídas em notificação fiscal de lançamento ou inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão sujeitas a atualização monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições Sociais – Acréscimos Legais

✅ CERTO. A assertiva está correta porque, de acordo com a legislação federal, as contribuições sociais pagas em atraso – estejam ou não incluídas em notificação fiscal de lançamento ou já inscritas em dívida ativa – sujeitam-se a atualização monetária, juros de mora e multa moratória. A multa, conforme previsto no art. 35 da Lei nº 8.212/1991, varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido, dependendo do período de atraso.

A base legal encontra-se no art. 34 da Lei nº 8.212/1991, que expressamente determina:

Art. 34Lei-8212

Art. 34 — “As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.”

Além disso, para os débitos já inscritos em dívida ativa, o art. 2º, §2º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) também prevê a incidência de multa de mora:

Art. 2, §2Lei-6830

Art. 2º, §2º — “A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.”

Portanto, o enunciado reflete fielmente o regime legal de acréscimos moratórios aplicável às contribuições sociais em atraso.

  1. 1Atualização monetária
  2. 2Juros de mora (SELIC)
  3. 3Multa de mora (8% a 20%)
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Gabarito: Certo (C).

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