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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq956064
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a responsabilidade tributária, a lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária – Atribuição a Terceiro

✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o teor do art. 128 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a lei a atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte.

O dispositivo é claro:

Art. 128CTN

Art. 128 — "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

Assim, a banca cobrou o texto literal do CTN. A afirmação está correta porque a lei pode, sim, excluir a responsabilidade do contribuinte e transferi-la a terceiro, desde que expressamente e que o terceiro tenha vínculo com o fato gerador. Não há exceção ou condição adicional no dispositivo que contrarie o enunciado.

CERTO.

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