Questão de Direito Tributário — Compensação — IGEDUC 2023
- Código
- qq956065
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a compensação com precatórios judiciais é modalidade de extinção do crédito tributário, enquanto o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade. São institutos jurídicos distintos, com efeitos diferentes, não possuindo a mesma implicação jurídica.
O enunciado tenta igualar a compensação (com precatórios) ao parcelamento, mas o Código Tributário Nacional (CTN) trata esses institutos de forma separada e com consequências jurídicas diversas.
Da literalidade legal:
Art. 97 — "Somente a lei pode estabelecer:" "VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades."
Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:" "I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;"
Esses dispositivos demonstram que cada causa (suspensão, extinção, exclusão) possui regime jurídico próprio, previsto em lei. A compensação com precatórios, quando autorizada, extingue o crédito tributário (art. 156, II, CTN), ao passo que o parcelamento apenas suspende a exigibilidade (art. 151, VI, CTN), podendo, após o cumprimento integral, levar à extinção. A denúncia espontânea, por sua vez, exclui as penalidades (art. 138, CTN), mas não se confunde com os demais.
Portanto, a "ação de apresentar, de uma única vez ou em parcelas, créditos de precatórios judiciais para compensar e quitar a dívida tributária" não tem a mesma implicação jurídica que o parcelamento. A compensação extingue o débito imediatamente (se homologada), enquanto o parcelamento mantém a dívida como pendente, com exigibilidade suspensa.
Instituto | Natureza Jurídica | Efeito Principal | Fundamento Legal (CTN) |
|---|---|---|---|
Compensação com precatórios | Extinção do crédito tributário | Quitação imediata do débito (se homologada) | Art. 156, II |
Parcelamento | Suspensão da exigibilidade do crédito tributário | Dívida permanece pendente, com exigibilidade suspensa | Art. 151, VI |
Denúncia espontânea | Exclusão de penalidades | Exclui multas, mas não extingue o crédito principal | Art. 138 |
A banca busca confundir o candidato ao sugerir que compensação e parcelamento seriam equivalentes por envolverem "pagamento a prazo" ou "facilidade de quitação". Na verdade, são figuras jurídicas diversas: a compensação extingue o crédito; o parcelamento suspende a exigibilidade. Memorize essa distinção para não cair em armadilhas!
❌ ERRADO.
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