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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — IGEDUC 2023

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
qq956066
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo a Lei nº 5172/1966, o imposto de competência da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato gerador do Imposto de Renda (CTN, art. 43)

Gabarito: CERTO (C). A afirmativa reproduz o teor do art. 43, caput e inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que define o fato gerador do imposto de renda como a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, entendida como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

Art. 43CTN

Art. 43 — O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I — de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II — de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

A assertiva limita-se a mencionar o inciso I (renda), o que não a torna incorreta, pois o imposto de renda efetivamente tem como fato gerador também a aquisição de renda nos termos descritos. A definição está literalmente de acordo com a lei. Portanto, CERTO.

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