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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq956067
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN), que define as normas gerais do direito tributário, a pessoa ou entidade responsável pelo cumprimento da obrigação principal é chamada de sujeito passivo, a menos que seja beneficiária de imunidade, isenção ou qualquer outro benefício pessoal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Sujeito passivo da obrigação tributária principal

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação confunde o conceito de sujeito passivo. O CTN, em seu art. 121, define sujeito passivo da obrigação principal como a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já a imunidade, isenção ou benefício pessoal são hipóteses que excluem o crédito tributário – ou seja, a pessoa beneficiada não é sujeito passivo. A redação do enunciado sugere que a pessoa seria sujeito passivo a menos que tivesse o benefício, o que é o oposto da regra.

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Assim, quem tem imunidade ou isenção não integra a relação obrigacional como sujeito passivo; sua situação é de não incidência ou dispensa legal. Logo, a assertiva está errada.

Sujeito passivo (art. 121 CTN)
  • 1Obrigado ao pagamento
    • Tributo
    • Penalidade pecuniária
  • 2Não é sujeito passivo
    • Imunidade
    • Isenção
    • Benefício pessoal
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ERRADO

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