Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq956067
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação confunde o conceito de sujeito passivo. O CTN, em seu art. 121, define sujeito passivo da obrigação principal como a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já a imunidade, isenção ou benefício pessoal são hipóteses que excluem o crédito tributário – ou seja, a pessoa beneficiada não é sujeito passivo. A redação do enunciado sugere que a pessoa seria sujeito passivo a menos que tivesse o benefício, o que é o oposto da regra.
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Assim, quem tem imunidade ou isenção não integra a relação obrigacional como sujeito passivo; sua situação é de não incidência ou dispensa legal. Logo, a assertiva está errada.
❌ ERRADO
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